A Psicologia na Perícia da Seguridade Social, no olhar do Autogerenciamento Vivencial

A Psicologia na Perícia da Seguridade Social, no olhar do Autogerenciamento Vivencial

5 de novembro de 2022 Off Por Claudio Lima

Este texto é apenas um ponto de partida, com a finalidade de abri-lo a ponderação.

Vamos lá!

A perícia representa um dos setores de grande importância da Seguridade Social, pois, além de envolver a parte econômica, compete a ela, analisar as doenças físicas, psiquiátrica e os conflitos psicológicos em relação ao trabalho e determinar os direitos previdenciários de forma científica, técnica, imparcial e justa. Nesse olhar a atividade pericial é parte fundamental dos direitos previdenciários de cada cidadão.

Como a relação das pessoas em termos físicos e psicológico com seus trabalhos, está se transformando a cada nova exigência profissional, econômica, social e psicológica; tais mudanças, estão a exigir da Seguridade Social a sua adequação as elas e entre elas, a introdução do psicólogo como “perito” no setor de Seguridade Social. 

A atuação do psicólogo como gestores de “atos psicológicos”, não como complemento de um ato médico e sim, como parceiros interdisciplinares opinando sobre a concessão ou não de direitos previdenciários, porém, cada um, no seu cada um. Quando necessário, se auto complementando.

Nesse novo amanhecer, não há como ficar preso só ao olhar médico, uma vez que, o mau desempenho no trabalho vai além das doenças físicas e psiquiátricas, os estados psicológicos dos trabalhadores também são importantes nos seus desempenhos. Não há como negar, que o mundo psicológico e seus conflitos interferem no desempenho do trabalho.

Logo, o papel do psicólogo perito precisa ser estruturado e reconhecido legalmente pela ciência e pela psicologia, para adquirir solidez.

Para isso, precisam ser criadas cadeiras acadêmicas que permitam, além de formar profissionais especializados na área de seguridade social, normas e leis que reconheçam a sua legalidade, importância e funcionalidade.

Como seria a atuação do psicólogo na perícia?

A atuação do psicólogo na perícia da seguridade social, tem como objetivo identificar se o periciado é portador de conflitos e traumas psicológicos e se eles o estão incapacitando para o trabalho, como também, auxiliar, em caso de dúvidas, os médicos nos seus diagnósticos. É um complô de conhecimentos, em busca de uma perícia bem-feita.

Como seria a sua atuação?

O psicólogo perito se utilizará de seus conhecimentos científicos, formais, acadêmicos e seus testes, como também, dos conhecimentos adquiridos nas suas experiências profissionais ou vivenciais.

Por meio deles, procurará compreender e avaliar o periciado nos seus conflitos e traumas psicológicos e avaliar o nível de interferência deles, no seu desempenho no trabalho, como também, auxiliar os médicos nas suas dúvidas. O inverso também é verdadeiro e necessário.

Os seus “conhecimentos acadêmicos” e “os subjetivos” lhe possibilitarão fazer perguntas esclarecedoras buscando entender, elucidar as alegações do periciado, bem como, a escolhas de teste adequados que sirvam para corroborar para o melhor entendimento da dinâmica da queixa e não se deixar ser levado por alegações mentirosas. Buscar a compreensão das lógicas dos seus discursos, das suas queixas, com o objetivo de identificar falhas, incoerências ou manipulações de sinais e sintomas. Nunca esquecer que o periciado está em busca de “benefícios”, mentir, enganar, criar realidades falsas fazem parte do processo.

Em razão disso, é importante que o perito psicólogo, não se deixe levar pelo drama exposto pelo periciado, uma vez que ele está em busca de direitos previdenciários com reflexo econômico. Voltando a frisar, mentir, enganar, criar realidade falsas fazem parte desse jogo pericial.

Será apresentado uma síntese do processo de perícia psicológica:

I) OBJETIVOS

A atuação do psicólogo na perícia seguridade social, terá como objetivo identificar se o periciado é portador de conflito psicológico e se ele é incapacitante, utilizando-se de métodos próprios.

E auxiliar os médicos nos seus diagnósticos, quando necessário.

II) MÉTODO

É um modo sistemático, consciente e lógico de trabalho visando conhecer os elementos constituintes da realidade do periciado.

Os Métodos se dividem em:

 MÉTODO OBJETIVO – a informação é obtida através da aplicação de testes, questionário, anamnese escrita.

MÉTODO SUBJETIVO – a informação é obtida através da observação do comportamento, das atitudes, da análise das expressões de pensamentos e corporais do periciado e perguntas fundamentadas na observação do perito psicólogo durante a perícia.

Métodos utilizados pelos Psicólogos na Perícia Médica:

Entrevista, Anamnese escrita, Testes psicológicos, Observação do comportamento do periciado na inter-relação perito-periciado, Perguntas e Interpretação desses dados.

 III) Diferença entre OLHAR e OBSERVAR

Olhar – fitar os olhos em; mirar.

Observar – Olhar com atenção. Analisar o fenômeno dentro de um plano de investigação científica.

IV) Formas de Transmitir Informações:

Expressão Verbal, Escrita e Corporal.

V) Fatores que interferem na Transmissão da Informação por parte do Periciado:

Fatores psicológicos: de habilidade,de aptidão, de astúcia, de manhas, de interesses, motivacionais e psiquiátricos.

Fatores orgânicos:

  • doenças físicas
  • deficiência
  • deformidade
  • lesão
  • envelhecimento

VI) Fatores que interferem na Leitura, na Análise e na Conclusão do Parecer Psicológico:

Fator Teórico – a análise e a interpretação das informações podem sofrer limitações ou má interpretação dependendo do conhecimento acadêmico e vivencial do psicólogo.

Fator Técnico:  conhecimento/ experiência/ maturidade do psicólogo.

Fatores de habilidade: aptidão, astúcia e manha

Fator Pessoal – o Perito deve ficar atento a si próprio para que não seja influenciado por ideias pré-concebidas ou pela narrativa do periciado.

Fator Social – não esquecer de levar em conta os fatores socioculturais do periciado.

VII) Características que diferenciam o Psicodiagnóstico Pericial do Clínico:

No psicodiagnóstico pericial – o periciado não terá qualquer benefício de tratamento ou alívio dos seus males, somente obterá benefícios pecuniários e trabalhistas.

No psicodiagnóstico clínico – o paciente terá o benefício de tratamento e alívio dos seus males.

No psicodiagnóstico pericial – a relação perito/periciado é de mútua desconfiança e muitas vezes antipatia por parte do periciado.

No psicodiagnóstico clínico – a relação médico/paciente é de mútua confiança e empatia.

No psicodiagnóstico pericial – o periciado é quem procurará provar para o psicólogo perito que é portador de um mal incapacitante. O periciado é o sujeito ativo.

No psicodiagnóstico clínico – é o Psicólogo que expõe ao paciente a necessidade de terapia. O Psicólogo é o sujeito ativo.

No psicodiagnóstico pericial – o periciado está em busca de benefício.

No psicodiagnóstico clínico – o paciente está em busca de cura.

No psicodiagnóstico pericial – o Psicólogo irá investigar se existe na psique do periciado algo que esteja interferindo na sua capacidade de produção e que o incapacite para o trabalho. O perito começa a sua investigação de um fato anterior à perícia (as alegações do periciado) que precisam ser investigadas e confirmadas ou rejeitadas.

No psicodiagnóstico clínico – o Psicólogo busca informações para se chegar a uma conclusão “a posterior” do que se é e como deve atuar.

No psicodiagnóstico pericial – as informações passadas pelo periciado são duvidosas e precisam ser investigadas e decodificadas, desde o início do processo. Existe a possibilidade de o periciado simular sinais e sintomas, procurando tornar real ou verdadeiro, o que não é. É do seu interesse criar uma narrativa negativa, para obter os benefícios desejados.

No psicodiagnóstico clínico – o conteúdo das informações passada pelo paciente é aceito como verdadeiro até que se prove o contrário. Salvo exceções, as narrativas devem ser vistas como verdadeiras.

No psicodiagnóstico pericial – é do interesse do periciado ter um mau desempenho na perícia. Agindo assim, não se prejudicará, só terá vantagem.

No psicodiagnóstico clínico – ao agir de má fé, o paciente só se prejudica.

No psicodiagnóstico pericial – o tempo é restrito, geralmente uma entrevista + ou – de uma hora.

No psicodiagnóstico clínico – o tempo não é restrito, podendo se estender durante várias sessões, permitindo ao Psicólogo reavaliar, a todo instante, as suas hipóteses.

No psicodiagnóstico pericial – um erro no psicodiagnóstico irá produzir um ganho indevido ou uma perda econômica para o periciado, como para o estado.

No psicodiagnóstico clínico – um erro no psicodiagnóstico irá produzir um tratamento inadequado, com consequências psíquicas para o paciente.  

VIII) Dificuldades nas interpretações dos testes:

Tantos os testes psicológicos objetivos como os subjetivos não foram criados com o objetivo de evitar o mau resultado e sim o bom resultado.

Como na perícia, o periciado está em busca de um mau resultado para alcançar o que deseja, no caso, ser considerado inválido para obter uma aposentadoria ou uma pensão ou conseguir ou ter renovada a sua licença.

A interpretação dos testes passa a ser um problema para o psicólogo perito pois, se seguir só as informações padronizadas pelos manuais, poderá levá-lo a uma conclusão errada, a simulação é uma variável bem significativa na perícia.

IX)  Importância do parecer psicológico na perícia.

A avaliação psicológica é de grande importância e poderá, em alguns casos, ser decisiva nos processos de licença, aposentadoria, reversão de aposentadoria, relocação, readaptação, etc.

X) Limitações do parecer do psicólogo perito.

Devido as limitações por leis, que devem ser mudadas, o parecer do perito psicólogo, limita-se a fazer referência à capacidade ou incapacidade, mas nunca à sua concessão, que está fora da sua competência.

XI) Conclusão

O Psicólogo que atua em perícia precisa ter uma visão dinâmica do periciado, pois, ao responder a uma pergunta, a um questionário ou a um teste, suas respostas podem sofrer influências tanto de fatores de habilidade, como de fatores psicológicos, motivacionais, de interesses, como também, por fatores orgânicos (deficiências, deformidades, envelhecimento, lesões etc.).

A compreensão do comportamento do periciado, não é resultado de um único fator ou característica, mas sim, da compreensão da complexa interação de muitas e diferentes fatores e características, tanto psíquicas, como de comportamento, de interesses etc.

O Psicólogo, indubitavelmente, na elaboração do seu parecer, basear-se-á tanto em métodos objetivos, onde as informações do periciado são obtidas através de testes, questionários, etc., como através de métodos subjetivos, onde as informações são obtidas através da habilidade, da observação, do conhecimento e da experiência do perito.

Na perícia, o olho do perito funciona como uma máquina fotográfica, onde os ajustes necessários para tornar a imagem nítida e a interpretação mais segura, são feitos, utilizando dos conhecimentos e das experiências do perito.

É por meio da maturidade profissional que se transforma o ato de olhar (fitar os olhos em; mirar) na capacidade de observar (analisar o fenômeno dentro de um plano de investigação científica). Só assim, o psicólogo terá maior segurança e precisão na identificação e interpretação de sinais e sintomas, permitindo a ele um grau maior de confiança no seu julgamento.

Em suma, trata-se de uma atividade que exige equilíbrio psicológico, conhecimento técnico e vivencial, tendo como objetivo a justiça e o humanismo.

Nunca esqueça que para o AGV, o mundo psicológico é lógico, consciente e subjetivo, daí ser possível fazer análise, compreende-lo e elaborar diagnóstico estruturado em uma compreensão lógica, não emocional, não inconsciente.

Nesse olhar, as decisões do julgador são determinadas por “construções lógicas arquitetadas pelo julgador” diante desse ou daquele julgamento. Não significa que não haverá erros, porém, o nível de certeza é significativo. Além disso, pode ser compartilhada e avaliada por outros profissionais, psicólogos ou não e sofrer alterações.

Tal entendimento, também, permite ao perito psicólogo ter “autogestão” sobre as suas atitudes, comportamentos e pensamentos. Conjecturar através da razão a sua capacidade de julgar, tão necessária ao seu desenvolvimento.

“O tema está em aberto”. Dê a sua contribuição?

Para melhor entendimento leia o artigo: A QUALIFICAÇÃO DO JULGADOR NA VISÃO DO AUTOGERENCIAMENTO VIVENCIAL

Outro ponto interessante!

Como existe a possibilidade de o periciado simular sinais e sintomas, procurando tornar real ou verdadeiro, o que não é, já que é do seu interesse criar uma narrativa negativa, para obter os benefícios desejados.

Deve-se criar na lei, uma forma de se punir essas pessoas, ao serem pegas manipulando sinais e sintomas. Só assim, se diminuirá o número de pessoas requerendo benefícios que não tem direito.

Autor: Cláudio de Oliveira Lima – Psicólogo – Idealizador e Especialista do Autogerenciamento Vivencial (AGV) e desenvolvedor de uma Psicologia com uma visão Quântica.